TJRJ - 0847894-91.2024.8.19.0001
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:26
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:26
Processo Desarquivado
-
27/03/2025 06:35
Baixa Definitiva
-
27/03/2025 06:35
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:17
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 12:45
Julgado improcedente o pedido
-
17/02/2025 12:24
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de BRUNA BOTELHO DORNELES em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de DANIELLE BOTELHO FERREIRA SIMOES em 27/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0847894-91.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL DA SILVA RÉU: BANCO PAN S.A Nos termos do julgamento do Tema Repetitivo 1.061, do STJ restou decidido que: `` Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade ( CPC, arts. 6°, 368 e 429, II )´´ Tendo a parte ré juntado aos autos instrumento contratual com biometria, MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA, NOS AUTOS, EM 15 DIAS, POR MEIO DE DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO ( não é impressa e assinada, é redigida em letra cursiva ), na qual deverá afirmar se reconhece, ou não, como sua a imagem constate do instrumento apresentado.
Com a vinda da resposta, intime-se a parte ré a dizer, de modo expresso, se pretende a produção de prova pericial grafotécnica ou se pretende o julgamento do feito no estado em se encontra, ciente de que o ônus da prova pende em seu desfavor.
Cientifique-se a parte autora, ainda, de que, em restando comprovado por perícia grafotécnica - a qual não poderá se furtar - ser sua a assinatura, poderá sofrer condenação por litigância de má-fé e multa por violação ao dever de colaboração e boa-fé processuais.
Sem prejuízo, ao réu para que se manifeste, especificadamente, acerca da distinção abaixo: SÃO JOÃO DE MERITI, 8 de novembro de 2024.
SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz Titular -
13/11/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 08:43
Outras Decisões
-
25/10/2024 18:36
Conclusos para decisão
-
25/08/2024 00:07
Decorrido prazo de BRUNA BOTELHO DORNELES em 23/08/2024 23:59.
-
25/08/2024 00:07
Decorrido prazo de DANIELLE BOTELHO FERREIRA SIMOES em 23/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 18:57
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 00:46
Decorrido prazo de BRUNA BOTELHO DORNELES em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:46
Decorrido prazo de DANIELLE BOTELHO FERREIRA SIMOES em 27/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 20:06
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 08:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2024 12:29
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/05/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:45
Declarada incompetência
-
24/04/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803022-77.2024.8.19.0037
Bio Infinity Comercio Hospitalar e Locac...
Municipio de Nova Friburgo
Advogado: James Eduardo Crispim Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2024 19:06
Processo nº 0813014-34.2024.8.19.0014
Luciano Favorete Alves
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Luciano Favorete Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2024 13:04
Processo nº 0810298-43.2024.8.19.0011
Fernanda de Oliveira Rosa
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Raphael Fernandes Pinto de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2024 15:18
Processo nº 0813552-15.2024.8.19.0014
Alcimar Peixoto Rangel
Banco Bradescard SA
Advogado: Regina de Souza Cabral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2024 10:36
Processo nº 0805471-86.2024.8.19.0011
Maria Jose Correia de Oliveira Santos
Master Prev LTDA
Advogado: Mario Ferreira Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2024 16:17