TJRJ - 0823861-89.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 11:07
Baixa Definitiva
-
21/03/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:32
Expedição de Informações.
-
17/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:02
Expedição de Informações.
-
07/03/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 17:09
Processo Reativado
-
07/03/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 17:09
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 12:36
Baixa Definitiva
-
17/02/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:43
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
07/02/2025 00:29
Decorrido prazo de CARREFOUR BANCO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:29
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BRANDÃO em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:09
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 16:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/12/2024 18:28
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 18:25
Classe retificada de RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de JERONIMO BARBOZA FARIA em 04/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:39
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº0823861-89.2024.8.19.0210 D E C I S Ã O Trata-se de requerimento de levantamento de valores depositados em conta judicial.
Face à eliminação dos autos informada pelo arquivo, o Cartório deverá registrar as peças em análise na classe e “Cumprimento de Sentença” (processo secundário) e com os assuntos referentes ao processo de origem (art. 5º do Provimento CGJ nº 73/2009).
Junte-se a certidão de inteiro teor, certificando-se quanto à existência de crédito reconhecido em favor do Réu/Executado, bem como se por ele foi levantado algum depósito judicial.
Certificada a existência de depósito judicial, intime-se o Autor/Exequente por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico para informar se possui alguma oposição à pretensão do requerente.
Por fim, retorne o processo à conclusão.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
12/11/2024 01:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 01:29
Outras Decisões
-
17/10/2024 22:01
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 22:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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