TJRJ - 0839171-80.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 18:11
Arquivado Provisoramente
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DA SILVEIRA MADEIRA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:17
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:28
em cooperação judiciária
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06/05/2025 14:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/04/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/04/2025 23:59.
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14/04/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:28
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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09/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:37
Conclusos para despacho
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04/04/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:42
Decorrido prazo de RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:11
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:25
Conclusos para despacho
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28/01/2025 14:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/01/2025 14:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/01/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:22
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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21/01/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0839171-80.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS VINICIUS DA SILVEIRA MADEIRA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 1 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
18/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 15:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/11/2024 09:23
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 09:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/11/2024 09:23
Juntada de Projeto de sentença
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01/11/2024 09:23
Recebidos os autos
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24/10/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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24/10/2024 15:01
Audiência Conciliação realizada para 24/10/2024 15:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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24/10/2024 15:01
Juntada de Ata da Audiência
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24/10/2024 12:51
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 12:08
Juntada de Petição de certidão
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04/10/2024 19:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/10/2024 19:39
Audiência Conciliação designada para 24/10/2024 15:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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04/10/2024 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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