TJRJ - 0839183-94.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:48
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 01:08
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 01:08
Decorrido prazo de CLAUDIO COUTO DOS SANTOS em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de ALINE SOARES DE SOUZA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de CLAUDIO COUTO DOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:14
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0839183-94.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE SOARES DE SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. iNDEX 188507965: Diga a parte ré.
I.
NITERÓI, 26 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
09/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 10:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/04/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:40
Decorrido prazo de ALINE SOARES DE SOUZA em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:40
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:40
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:40
Decorrido prazo de CLAUDIO COUTO DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:40
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 14:01
Juntada de mandado
-
26/02/2025 18:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/02/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:40
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
20/01/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de CLAUDIO COUTO DOS SANTOS em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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09/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de ALINE SOARES DE SOUZA em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0839183-94.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE SOARES DE SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 6 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
18/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 13:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/11/2024 09:24
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 09:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
01/11/2024 09:24
Juntada de Projeto de sentença
-
01/11/2024 09:24
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
-
24/10/2024 15:26
Audiência Conciliação realizada para 24/10/2024 15:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
24/10/2024 15:26
Juntada de Ata da Audiência
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23/10/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 20:49
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2024 16:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
07/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:09
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 11:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2024 22:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/10/2024 22:14
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 22:14
Audiência Conciliação designada para 24/10/2024 15:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
04/10/2024 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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