TJRJ - 0821844-07.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 10:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/09/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 13:00
Juntada de petição
-
05/09/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:53
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/08/2025 02:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/08/2025 02:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
28/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0821844-07.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FILIPE ROCHA SANTOS RÉU: ARTJAY COMERCIO DE VEICULOS LTDA Certifique-se o cartório se decorreu o prazo para interposição dos embargos à execução.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
13/08/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de ARTJAY COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 16/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0821844-07.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FILIPE ROCHA SANTOS RÉU: ARTJAY COMERCIO DE VEICULOS LTDA Intime-se a autora para que traga a planilha de débito com o valor remanescente no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
01/07/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 02:51
Decorrido prazo de ARTJAY COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 24/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0821844-07.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FILIPE ROCHA SANTOS RÉU: ARTJAY COMERCIO DE VEICULOS LTDA Index 201368712: Indefiro o pedido solicitado de penhora no faturamento diário da empresa, uma vez que tal procedimento não se coaduna com os procedimentos dos JECs.
Aguarde-se o decurso do prazo do despacho de index 178508458.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
18/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2025 16:48
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2025 11:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
13/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 09:22
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de ARTJAY COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 15:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/01/2025 15:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/01/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:20
Transitado em Julgado em 16/01/2025
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de FILIPE ROCHA SANTOS em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ARTJAY COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0821844-07.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FILIPE ROCHA SANTOS RÉU: ARTJAY COMERCIO DE VEICULOS LTDA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 5 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
11/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/11/2024 22:19
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 22:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
01/11/2024 22:19
Juntada de Projeto de sentença
-
01/11/2024 22:19
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
-
16/10/2024 14:25
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2024 13:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
16/10/2024 14:25
Juntada de Ata da Audiência
-
16/10/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 09:26
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 14:20
Juntada de aviso de recebimento
-
04/09/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 16:09
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 13:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
04/09/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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