TJRJ - 0869791-64.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 12:44
Baixa Definitiva
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26/02/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:31
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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19/02/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/01/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de LARISSA BRANDAO DO NASCIMENTO SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA. em 28/01/2025 23:59.
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17/12/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 10:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0869791-64.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARISSA BRANDAO DO NASCIMENTO SILVA RÉU: FISIA COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA. 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 21 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
11/12/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/11/2024 13:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/11/2024 12:06
Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 12:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/11/2024 11:06
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 11:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2024 11:06
Juntada de Projeto de sentença
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14/11/2024 11:06
Recebidos os autos
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11/11/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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11/11/2024 14:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/11/2024 14:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/11/2024 14:30
Juntada de Ata da Audiência
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11/11/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 15:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/10/2024 15:38
Juntada de petição
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21/10/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 15:26
Juntada de petição
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14/10/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 15:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/11/2024 14:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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14/10/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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