TJRJ - 0839122-42.2024.8.19.0001
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 15:23
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 00:09
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0839122-42.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELE SILVA DE OLIVEIRA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., PERFECT PAY TECNOLOGIA, SERVICOS E INTERMEDIACAO LTDA, PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. 1) Defiro GJ. 2) Tendo em vista a contestação de forma espontânea das partes rés em id. 141221564 e 133572700. 3) Diga a parte autora na forma do art. 350 e 351 do CPC. (RÉPLICA) 4)Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias.
A ausência de reiteração do requerimento de produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará seu indeferimento. 5) Cite(m)-se, preferencialmente pelo Portal eletrônico, ou pela via postal, observada a norma do artigo 231 do CP em relação à contagem do prazo legal.
RIO DE JANEIRO, 11 de dezembro de 2024.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Substituto -
12/12/2024 06:19
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 06:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/12/2024 06:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 16:42
Conclusos para despacho
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09/12/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 21:47
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 17:39
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 09:32
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 15:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/04/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 19:05
Outras Decisões
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04/04/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
23/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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