TJRJ - 0869821-02.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 14:39
Baixa Definitiva
-
26/02/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 08:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 19:30
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 19:29
Transitado em Julgado em 25/01/2025
-
29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de CLARO S A em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:20
Decorrido prazo de MARCELO LOPES AMARO em 24/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0869821-02.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO LOPES AMARO RÉU: CLARO S A 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 21 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
11/12/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2024 15:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/11/2024 19:27
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 19:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2024 19:27
Juntada de Projeto de sentença
-
14/11/2024 19:27
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
-
11/11/2024 15:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/11/2024 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
11/11/2024 15:20
Juntada de Ata da Audiência
-
11/11/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 14:41
Juntada de petição
-
29/10/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:32
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/10/2024 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/10/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 16:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/11/2024 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
14/10/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0869852-22.2024.8.19.0038
Rosa Matos dos Santos
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Breno Maia Machado de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2024 17:02
Processo nº 0805173-76.2024.8.19.0211
Leandro Barboza Bernardo
Guaracimi Chagas Barboza
Advogado: Aline Barboza Bernardo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2024 10:36
Processo nº 0832812-58.2022.8.19.0205
Lindalva Maria de Lima Marciel
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/12/2022 19:15
Processo nº 0869802-93.2024.8.19.0038
Yan de Souza Pineiro Lages da Fonseca
Companhia Nilza Cordeiro Herdy de Educac...
Advogado: Anderson de Sousa Brasileiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/10/2024 15:45
Processo nº 0827960-17.2024.8.19.0206
Jesse Luciano dos Santos
Banco Pan S.A.
Advogado: Jose Ronaldo dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2024 12:32