TJRJ - 0827960-17.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 00:38
Decorrido prazo de JESSE LUCIANO DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
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16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 16:16
Conclusos para despacho
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30/01/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:12
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 15:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JESSE LUCIANO DOS SANTOS - CPF: *52.***.*60-72 (AUTOR).
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09/01/2025 15:31
Outras Decisões
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09/01/2025 12:58
Conclusos para decisão
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09/01/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 12:22
Cancelada a movimentação processual
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16/12/2024 00:09
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0827960-17.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSE LUCIANO DOS SANTOS RÉU: BANCO PAN S.A. 1) Em pesquisa aos registros de distribuição lançados em nome do demandante no sistema PJE, verifica-se que o autor, JESSE LUCIANO DOS SANTOS, por meio do mesmo escritório de advocacia, ajuizou, no intervalo de poucos dias (9,10 e 11 dezembro de 2024)nada menos que TRÊSAÇÕESde Indenização Por Dano Moral -Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo, .
Confira-se a lista das ações: 1) Processo nº 0827960-17.2022.8.19.0206 (1ª VC SCR) – 11/12/2024 BANCO PAN S.A. 2) Processo nº 0827866-69.2022.8.19.0206 (1ª VC SCR) – 10/12/2024 BANCO BRADESCO S.A BANCO SANTANDER 3) Processo nº 0827718-58.2023.8.19.0206 (1ª VC SCR) – 09/12/2024 Banco MASTER S.A Embora se reconheça que o cidadão tem assegurado pela Constituição o livre acesso à Justiça, é certo que o manejo de múltiplas ações, revela dados relevantes para o exame dos pedidos apresentados pelo demandante, quais sejam, o autor não instrui suas iniciais com as cópias dos contratos questionados, nem apresenta qualquer comprovante de requerimento administrativo de exibição do documento, a fim de identificar a forma de contratação e higidez do respectivo instrumento; Dito isso, ressalto que a assistência judiciária gratuita é instituto que visa a atender aos juridicamente necessitados.
No caso em tela, o autor claramente faz uso abusivo do benefício da gratuidade de justiça e, com isso, causa severos danos à Administração da Justiça, que se vê comprometida em sua eficiência e celeridade.
A ninguém é dado desconhecer o custo da multiplicação de uma única ação por várias.
Cabe, pois, ao autor arcar com esse custo adicional de sua suposta “opção” processual, e não ao Estado (leia-se aos demais contribuintes). 2)INDEFIRO, pois, a gratuidade de justiça.
Recolham-se as custas devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. 3) No mesmo prazo, determino, com base no Aviso nº 93/2011, que a parte autora compareça pessoalmente à sede deste juízo, munida de seu documento de identidade para confirmar: a) se tem ciência da propositura da presente ação e se outorgou procuração ao advogado que distribuiu a petição inicial; 4) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos, inclusive para decisão sobre a necessidade de expedição de ofício à Central de Identificação de Fraudes Processuais – CENIF, criada pelo Provimento CGJ nº 91/2021 Intime-se a parte autora, pessoalmente.
RIO DE JANEIRO, 11 de dezembro de 2024.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Substituto -
12/12/2024 06:18
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 06:18
Outras Decisões
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11/12/2024 13:03
Conclusos para decisão
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11/12/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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