TJRJ - 0869802-93.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 14:57
Baixa Definitiva
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24/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:56
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
24/06/2025 14:55
Expedição de Informações.
-
15/06/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA em 04/06/2025 23:59.
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26/05/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de YAN DE SOUZA PINEIRO LAGES DA FONSECA em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
-
22/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:16
Publicado Despacho em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Processo: 0869802-93.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YAN DE SOUZA PINEIRO LAGES DA FONSECA RÉU: COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA Cumpra-se venerável acórdão.
NOVA IGUAÇU, 10 de abril de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
10/04/2025 13:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/04/2025 00:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 00:44
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 00:44
Recebidos os autos
-
10/04/2025 00:44
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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12/02/2025 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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12/02/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 16:10
Juntada de Petição de contra-razões
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29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de YAN DE SOUZA PINEIRO LAGES DA FONSECA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:21
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 16:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/01/2025 16:32
Conclusos para decisão
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24/01/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 17:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0869802-93.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YAN DE SOUZA PINEIRO LAGES DA FONSECA RÉU: COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 21 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
11/12/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2024 15:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/11/2024 12:23
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 12:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2024 12:23
Juntada de Projeto de sentença
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14/11/2024 12:23
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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11/11/2024 14:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/11/2024 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/11/2024 14:57
Juntada de Ata da Audiência
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08/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 13:43
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 00:32
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 17:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2024 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 15:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/11/2024 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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14/10/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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