TJRJ - 0838328-25.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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30/06/2025 22:01
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:18
Conclusos para despacho
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12/03/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0838328-25.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALIPIO RODRIGUES MOREIRA NETO RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A.
A parte autora relata em sua inicial que as faturas dos meses de janeiro, fevereiro e março/2023 demonstram um aumento substancial de consumo, não condizente com o consumo dos meses anteriores.
Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º do CPC), passo ao saneamento do feito.
Sem preliminares, declaro saneado o feito.
A controvérsia fática quanto ao consumo apurado nas faturas referentesaos meses de janeiro, fevereiro e março/02023.
Assim, sobre estas questões recairáa atividade probatória.
Passo a apreciar o pedido de inversão do ônus da prova.
Com base no art. 373, do CPC, atribuo à parte ré o ônus da prova.
Isso porque a situação fática revela verossimilhança, sendo a parte autora hipossuficiente do ponto de vista probatório (art. 6°, VI, da lei n° 8078/90).
Ademais, a situação fática revela excessiva dificuldade na atividade probatória, se mantida a regrado caput do art. 373, do CPC, isso porque não se mostra possível que a parte autora faça prova de fato negativo, ou seja, de que não consumiu a quantidade de carga cobrada pela ré.
Cabe, ainda, salientar que a ré possui meios que certamente tornam a produção da prova de mais fácil produção.
Em observância ao contraditório, manifeste-se, em cinco dias, indicando as provas que pretende produzir, com a observação de que a ausência de manifestação importaráo julgamento antecipado da lide.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
03/12/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/12/2024 12:22
Conclusos para decisão
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08/11/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:33
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 00:46
Decorrido prazo de ALIPIO RODRIGUES MOREIRA NETO em 03/06/2024 23:59.
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30/04/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 00:12
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 14:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/11/2023 14:27
Conclusos ao Juiz
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13/11/2023 14:27
Juntada de carta
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13/11/2023 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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