TJRJ - 0804762-61.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:18
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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12/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
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28/06/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ERICA SUZANE VIEIRA TAVARES TEIXEIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de RODRIGO GOMES TEIXEIRA em 11/02/2025 23:59.
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19/12/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0804762-61.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICA SUZANE VIEIRA TAVARES TEIXEIRA REQUERENTE: RODRIGO GOMES TEIXEIRA DEFENSORIA PÚBLICA: DP CÍVEL DE MESQUITA ( 415 ) RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Defiro a sucessão processual requerido no ID 111337872, anote-se.
As partes são legítimas e estão regularmente representadas em juízo.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
O processo está em ordem para prosseguir regularmente, não havendo questões processuais pendentes nem impedimentos ao exame do mérito.
Logo declaro saneado o processo.
Fixo os seguintes pontos controvertidos: (1) a licitude da recusa da prestação da cobertura contratual pelo(a) réu(ré); (2) a existência do dano moral afirmado e sua extensão; (3)a responsabilidade civil do(a) réu(ré) pelo(s) dano(s) afirmado(s) pelo(a) autor(a).
Quanto à definição da distribuição do ônus da prova, considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da verossimilhança das alegações de fato do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Preclusa esta decisão, em atendimento ao artigo 12 do CPC, retornem ao cartório para que o Sr.
Chefe de Serventia Judicial observe a ordem cronológica de conclusão a que alude o referido dispositivo legal, posteriormente voltando conclusos os autos para prolação de sentença.
Intimem-se.
MESQUITA, 22 de novembro de 2024.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
12/12/2024 01:53
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 01:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/11/2024 11:03
Conclusos para decisão
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15/11/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 00:37
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:37
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 26/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:46
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2024 08:01
Conclusos ao Juiz
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04/08/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de RODRIGO GOMES TEIXEIRA em 16/05/2024 23:59.
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26/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 00:57
Decorrido prazo de DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA em 24/04/2024 23:59.
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12/04/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 00:05
Decorrido prazo de RODRIGO GOMES TEIXEIRA em 07/12/2023 23:59.
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31/10/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 00:46
Decorrido prazo de ERICA SUZANE VIEIRA TAVARES TEIXEIRA em 06/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:56
Decorrido prazo de RODRIGO GOMES TEIXEIRA em 28/06/2023 23:59.
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19/06/2023 16:53
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 13:07
Conclusos ao Juiz
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18/05/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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