TJRJ - 0824603-35.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 SENTENÇA Processo: 0824603-35.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVANDRO CANDIDO DE OLIVEIRA NETO RÉU: BANCO J.
SAFRA S.A, MOBARA VEICULOS LTDA 1-ID 163180004: HOMOLOGO o acordo entre o autor e BANCO J.
SAFRA S.A, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e por via de consequência, JULGO EXTINTO o processo em relação ao primeiro réu, na forma do art.487, III, “b” do CPC/2015.
Honorários na forma do acordo.
Prossiga-se o feito em relação ao 2º réu. 2-Digam as partes, especificadamente, as provas que pretendem produzir.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
16/06/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 07:39
Homologada a Transação
-
13/06/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 07/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 15:06
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
31/01/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de MOBARA VEICULOS LTDA em 24/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 01:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0824603-35.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVANDRO CANDIDO DE OLIVEIRA NETO RÉU: BANCO J.
SAFRA S.A, MOBARA VEICULOS LTDA Cumpra-se o V.
Acórdão.
Anote-se a gratuidade de justiça concedida ao autor em sede recursal.
Pede o demandante, a título de tutela de urgência, a determinação para que as Rés se abstenham de protestar o nome e CPF do Autor e que procedam ao refinanciamento da última parcela do Autor, referente ao contrato nº. 0113800010029358, com parcela igual ou próxima às anteriores, isto é, parcelas de R$ 1.577,40 (mil, quinhentos e setenta e sete reais e quarenta centavos), abstendo-se de qualquer medida que vise a retomada do veículo.
No caso, a probabilidade do direito, um dos requisitos do art. 300, CPC, não está presente ao início da demanda, eis que a questão acerca da ilegalidade da contratação, notadamente no tocante ao valor convencionado para o pagamento da última parcela, é matéria que deve ser apreciada com a dilação probatória a ser produzida após a apresentação do contraditório.
Assim, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA.
Deixo de designar audiência nos termos do art. 334 do CPC, ressalvando a hipótese de as partes entabularem acordo extrajudicial a qualquer tempo, bem como de este Juízo designar audiência especial para tentativa de composição, caso entenda necessário.
CITE-SE a parte ré para que apresente a sua defesa no prazo legal.
Diga a parte autora se concorda que o feito tramite na forma do Ato Normativo nº 15/2021.
Caso positivo deverá indicar seu(s) endereço(s) eletrônico(s) e número(s) de celular e do(s) seu(s) patrono(s), aptos para receber comunicações do juízo.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
03/12/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 09:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 14:48
Expedição de Informações.
-
07/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 13:16
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 13:56
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
18/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EVANDRO CANDIDO DE OLIVEIRA NETO - CPF: *35.***.*00-69 (AUTOR).
-
01/10/2024 16:31
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827247-36.2024.8.19.0208
Tassio Roberto Oliveira de Moraes
Tim S A
Advogado: Ramon Garcia Xavier
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/10/2024 21:07
Processo nº 0816345-70.2023.8.19.0204
Shyrlene Lopes Paixao
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Darquiene Lopes Miranda Brasileiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/06/2023 18:57
Processo nº 0827229-15.2024.8.19.0208
Tuanne Cristine do Nascimento de Oliveir...
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Rennan Silva de Morais
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/10/2024 17:53
Processo nº 0803651-09.2022.8.19.0203
Vanti Administradora e Incorporadora Ltd...
Renato Goes de Oliveira
Advogado: Carlos Affonso Leony Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2022 14:16
Processo nº 0822480-61.2024.8.19.0205
Noe Teixeira de Azevedo
Banco Bradesco SA
Advogado: Daniel Santos da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/07/2024 14:21