TJRJ - 0837242-12.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 01:21
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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11/09/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 14:33
Outras Decisões
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27/08/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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24/08/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0837242-12.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA PEREIRA MOURA EXECUTADO: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA DECISÃO Caso não se encontre corretamente anotada, retifique-se a classe do feito na DRA (Cumprimento de Sentença ou Execução de Título Extrajudicial, conforme o caso).
Considerando que o devedor foi intimado e não efetuou o pagamento voluntário do débito, DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de seus bens, requerida pelo credor.
Segue requerimento on-line junto ao SISBAJUD de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) devedor(es).
Fica(m) o(s) devedor(es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
07/08/2025 00:41
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/07/2025 08:19
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 08:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/07/2025 08:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:12
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:11
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2025 11:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 21:29
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 21:29
Recebidos os autos
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23/06/2025 21:29
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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15/04/2025 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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15/04/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 14:45
Juntada de Petição de contra-razões
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12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/02/2025 15:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA PEREIRA MOURA - CPF: *29.***.*26-93 (AUTOR).
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07/02/2025 16:25
Conclusos para decisão
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03/02/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 02:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/12/2024 00:22
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 09:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 00:26
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 11:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/10/2024 11:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 05:27
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 05:27
Juntada de Projeto de sentença
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29/10/2024 05:27
Recebidos os autos
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25/10/2024 13:25
Juntada de aviso de recebimento
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23/10/2024 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO GADELHA DOS SANTOS
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23/10/2024 10:08
Audiência Conciliação realizada para 23/10/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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23/10/2024 10:08
Juntada de Ata da Audiência
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22/10/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 18:53
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 00:34
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 11:14
Juntada de Petição de certidão
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20/09/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 17:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 14:53
Audiência Conciliação designada para 23/10/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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20/09/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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