TJRJ - 0812370-94.2024.8.19.0207
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 18:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO JOSE VICENTE FILHO - CPF: *34.***.*73-00 (AUTOR).
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03/06/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:02
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0812370-94.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO JOSE VICENTE FILHO RÉU: RAFAEL MENESES VELLOSO 1 – Diga a parte autora se concorda que o feito tramite na forma do Ato Normativo nº 15/2021.
Caso positivo deverá indicar seu(s) endereço(s) eletrônico(s) e número(s) de celular e do(s) seu(s) patrono(s), aptos para receber comunicações do juízo. 2 – Para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça, intime-se a parte autora para juntar aos autos os seguintes documentos: declaração de hipossuficiência econômica/financeira; os últimos 3 (três) contracheques; os extratos bancários e de cartão de crédito, referentes aos 3 (três) últimos meses (ou informação de que não os possui); e as últimas 3 (três) declarações de imposto de renda (IRPF), de forma integral, ou, caso seja isenta, documento fornecido pelo site da Receita Federa, que informe que o seu nome não consta na base de dados, correspondente aos últimos 3 (três) anos.
Prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem o atendimento da(s) exigência(s) supra, intime-se para o correto recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, com o recolhimento ou não das custas, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
10/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 16:31
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/04/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:34
Conclusos para despacho
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24/03/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de BRUNA FERRARO LEONE em 28/01/2025 23:59.
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06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 0812370-94.2024.8.19.0207 [Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: ANTONIO JOSE VICENTE FILHO RÉU: RAFAEL MENESES VELLOSO DECISÃO Trata-se de Ação Indenizatória envolvendo relação de consumo, em que o autor alega falha na prestação do serviços do réu.
Considerando que o domicílio do réu é em Duque de Caxias e o domicílio do autor fica localizado no Bairro da Praça Seca, conforme consta na exordial e considerando ainda os termos do art. 10, parágrafo único da LODJ (Lei 6956/2015), que dispõe que "A competência dos Juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério funcional-territorial, é de natureza absoluta", declino de minha competência em favor de uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Jacarepaguá, para onde os autos devem ser remetidos.
Preclusas as vias impugnativas, salvo expressa renúncia recursal, dê-se baixa e remetam-se os autos para livre distribuição daquela Regional.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
04/12/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 03:12
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 03:12
Declarada incompetência
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03/12/2024 14:33
Conclusos para decisão
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03/12/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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