TJRJ - 0828774-38.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 21:11
Julgado procedente em parte do pedido
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07/03/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 16:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/12/2024 16:08
Audiência Conciliação não-realizada para 03/12/2024 15:40 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
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17/12/2024 14:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Regional de Jacarepaguá
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12/12/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 12:23
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 15:40 CEJUSC da Regional de Jacarepaguá.
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05/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0828774-38.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO LOPES DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1)Reconsidero o item 7 da decisão do índex 136247367; 2)Índex 138867247, contestação.
Rejeito a impugnação ao valor da causa e mantenho o valor de R$ R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
O valor da causa deve corresponder ao benefício econômico pretendido.
A parte autora formulou pedido certo nos termos do art. 291 do Código de Processo Civil; 3)Inexistem nulidades a serem supridas.
Passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais.
Partes capazes, bem representadas; 4)Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente a falha na prestação do serviço do réu, o ato ilícito praticado e os danos provenientes deste; 5)Defiro os requerimentos de prova documental superveniente formulados pelas partes, indeferindo as demais posto que desnecessárias para a análise do mérito da demanda.
Defiro prazo de quinze dias para juntada de documentos; 6)Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte autora, já que não se encontra presente o requisito legal de hipossuficiência técnica da parte autora para comprovação de seu direito.
Assim determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC; 7)Após, a juntada dos documentos às partes pelo prazo de 15 dias.
Após o decurso do prazo de manifestação das partes e interposição de recurso, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
03/12/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 07:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/12/2024 01:30
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:31
Conclusos para decisão
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02/12/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 09:50
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 12:45
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2024 15:36
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 19:34
Juntada de Petição de diligência
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11/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 14:37
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 13:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/08/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 05:48
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 05:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/08/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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