TJRJ - 0812546-70.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 09:36
Baixa Definitiva
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12/06/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:36
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 01:17
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de MARCIO DE OLIVEIRA FERREIRA em 11/06/2025 23:59.
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05/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0812546-70.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO DE OLIVEIRA FERREIRA RÉU: BANCO BRADESCARD SA Index- 193878157.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
26/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:18
Homologada a Transação
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23/05/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/03/2025 14:01
Conclusos para decisão
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10/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 17/12/2024 23:59.
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11/12/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 18:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0812546-70.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO DE OLIVEIRA FERREIRA RÉU: BANCO BRADESCARD SA Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
29/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 15:24
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 15:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 15:24
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 15:24
Recebidos os autos
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07/10/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
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07/10/2024 15:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/10/2024 14:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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07/10/2024 15:12
Juntada de Ata da Audiência
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04/10/2024 15:25
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 07:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/05/2024 07:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/10/2024 14:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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17/05/2024 07:53
Distribuído por sorteio
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17/05/2024 07:45
Juntada de Petição de documento de identificação
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17/05/2024 07:45
Juntada de Petição de outros documentos
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17/05/2024 07:44
Juntada de Petição de outros anexos
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17/05/2024 07:44
Juntada de Petição de outros anexos
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17/05/2024 07:44
Juntada de Petição de outros anexos
-
17/05/2024 07:44
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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