TJRJ - 0954289-10.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2025 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
23/09/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 11ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0954289-10.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNA CAROLINNA MACEDO CESAR RÉU: HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO, CAIO FERNANDO DEMORI GOMES DA SILVA PERES Diante da inércia da demandante em recolher as custas iniciais, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Defiro JG para fins de baixa, exclusivamente.
Intime-se.
Transitada em julgado esta sentença, certifique-se.
Após, dê-se baixa no distribuidor e remetam-se ao arquivo definitivo..
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
LINDALVA SOARES SILVA Juiz Titular -
07/08/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/08/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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15/06/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 16:07
Outras Decisões
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12/06/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 23:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Venham pelo autor, em 15 dias, cópias das 2 (duas) últimas declarações de IRPF completas, ou comprovação de sua isenção, e de extratos bancários de suas contas referentes aos 3 (três) últimos meses, para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça nos termos da Súmula n°. 39 TJRJ. -
03/12/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 07:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:04
Conclusos para despacho
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21/11/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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