TJRJ - 0805292-35.2022.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo:0805292-35.2022.8.19.0008 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE BRAULINO DA SILVA JALLOUL RÉU: J & F ODONTOLOGIA 2020 LTDA Certifique a serventia quanto ao alegado nos embargos de declaração id. 203915951.
BELFORD ROXO, 26 de agosto de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
26/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0805292-35.2022.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE BRAULINO DA SILVA JALLOUL RÉU: J & F ODONTOLOGIA 2020 LTDA Em razão do certificado pelo Cartório em index 153501829, informando que o réu, regularmente citado, apresentou resposta intempestivamente, decreto sua revelia, nos termos do artigo 344 do CPC.
Anote-se.
Como efeito implícito da revelia, bem como pelo fato de que a resposta se referiu a contrato diverso, entendo que a contestação extemporânea juntada em id. 109472205 deve ser desentranhada, o que desde já determino.
Proceda o Cartório, com as cautelas de praxe.
Sendo certo que o revel pode intervir no processo, recebendo-o no estado em que se encontra, com a possibilidade de produzir provas contrapostas às alegações do autor, desde que representado nos autos em tempo oportuno (art. 346 e 349, ambos do CPC), saliento que os requerimentos de ambas as partes, em provas, será oportunamente analisado.
Por ora, considerando que o processo civil brasileiro se orienta pela primazia da solução consensual dos conflitos (art. 3º, §2º, do CPC), que deve ser estimulada por todos os sujeitos do processo (art. 3º, §3º, do CPC), incumbindo ao juiz promovê-la a qualquer tempo por meio de métodos autocompositivos (arts. 139, V e 359 do CPC), intimem-se as partes, através dos advogados constituídos, para que se pronunciem quanto ao interesse na realização de audiência de conciliação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Preclusa a presente, certifique-se e voltem conclusos.
P.I.
BELFORD ROXO, 13 de junho de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
13/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:56
Decretada a revelia
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03/06/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0805292-35.2022.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE BRAULINO DA SILVA JALLOUL RÉU: J & F ODONTOLOGIA 2020 LTDA A relação jurídica posta em Juízo é de consumo, sendo verossímeis as alegações firmadas na inicial.
Outrossim, o consumidor é hipossuficiente, tendo o réu maior facilidade em produzir prova.
Assim, defiro a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC.
Intimem-se as partes para que se manifestem em provas, justificadamente, no prazo de 5 (cinco).
P.I BELFORD ROXO, 1 de dezembro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
02/12/2024 03:31
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 03:31
Outras Decisões
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11/11/2024 17:24
Conclusos para decisão
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05/11/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:15
Decorrido prazo de J & F ODONTOLOGIA 2020 LTDA em 25/03/2024 23:59.
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05/03/2024 16:16
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2024 17:33
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 14:33
Conclusos ao Juiz
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22/07/2022 14:32
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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