TJRJ - 0822416-72.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
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16/09/2025 16:37
Baixa Definitiva
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16/09/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 16:12
Transitado em Julgado em 16/09/2025
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16/09/2025 14:49
Juntada de mandado
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11/09/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 04:15
Decorrido prazo de LEANDRO MATHIAS SOUZA em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:43
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 13:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/08/2025 13:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 14:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:32
Decorrido prazo de ANDREIA DUTRA FRAGUAS em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 14/07/2025 23:59.
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29/05/2025 03:55
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 07:29
Recebidos os autos
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27/05/2025 07:29
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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31/03/2025 17:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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21/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/03/2025 16:46
Conclusos para decisão
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19/03/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de ANDREIA DUTRA FRAGUAS em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 17/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/02/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 14:34
Juntada de Projeto de sentença
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21/02/2025 14:34
Recebidos os autos
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20/02/2025 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
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23/01/2025 02:27
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 10:27
Conclusos para despacho
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08/01/2025 16:07
Juntada de Petição de contra-razões
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ANDREIA DUTRA FRAGUAS em 17/12/2024 23:59.
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13/12/2024 19:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/12/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0822416-72.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREIA DUTRA FRAGUAS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 12 de novembro de 2024.
ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Substituto -
29/11/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/11/2024 17:06
Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2024 17:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/11/2024 09:37
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 09:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2024 09:37
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2024 09:37
Recebidos os autos
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08/10/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
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08/10/2024 15:32
Audiência Conciliação realizada para 08/10/2024 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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08/10/2024 15:32
Juntada de Ata da Audiência
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07/10/2024 14:53
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2024 15:16
Audiência Conciliação designada para 08/10/2024 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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12/08/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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