TJRJ - 0810080-94.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:58
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0810080-94.2024.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PHELLIPE ALVES DE SOUZA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Intime-se a ré, na forma do art. 523, do CPC, para pagamento do valor da condenação, em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor exequendo.
Fica intimada a devedora, ainda, de que o prazo para a apresentação de embargos à execução independerá de nova intimação, e transcorrerá após o prazo do artigo 523, do CPC, observada a necessidade de garantia do juízo, como requisito objetivo de admissibilidade da defesa do executado, na forma do Enunciado 13.8.1, do Aviso TJ nº 17/2023.
Decorrido o prazo, ou havendo manifestação de qualquer das partes, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
15/08/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 11:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/08/2025 11:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de PHELLIPE ALVES DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
À parte autora para promover o andamento do feito, em 5 dias sob pena de arquivamento do processo -
14/04/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 00:09
Decorrido prazo de PHELLIPE ALVES DE SOUZA em 25/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 10:35
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de PHELLIPE ALVES DE SOUZA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
29/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 19:26
Julgado procedente o pedido
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22/11/2024 19:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 12:24
Conclusos para julgamento
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17/11/2024 21:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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17/11/2024 21:12
Juntada de Projeto de sentença
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17/11/2024 21:12
Recebidos os autos
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16/10/2024 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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16/10/2024 12:55
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2024 11:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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16/10/2024 12:55
Juntada de Ata da Audiência
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15/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 14:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/08/2024 14:37
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 11:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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16/08/2024 14:37
Distribuído por sorteio
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16/08/2024 14:36
Juntada de Petição de outros documentos
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16/08/2024 14:35
Juntada de Petição de outros documentos
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16/08/2024 14:35
Juntada de Petição de outros documentos
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16/08/2024 14:35
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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