TJRJ - 0818604-35.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 13:14
Baixa Definitiva
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de FABIO ELIEZER DE FREITAS OLIVEIRA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:31
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de SICA VIAGENS E HOSPEDAGEM LTDA em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0818604-35.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO ELIEZER DE FREITAS OLIVEIRA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A., SICA VIAGENS E HOSPEDAGEM LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
29/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 19:04
Conclusos para julgamento
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16/11/2024 16:07
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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16/11/2024 16:07
Juntada de Projeto de sentença
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16/11/2024 16:07
Recebidos os autos
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14/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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13/11/2024 14:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/11/2024 14:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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13/11/2024 14:31
Juntada de Ata da Audiência
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13/11/2024 14:23
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 00:10
Decorrido prazo de FABIO ELIEZER DE FREITAS OLIVEIRA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:10
Decorrido prazo de SICA VIAGENS E HOSPEDAGEM LTDA em 03/10/2024 23:59.
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17/09/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/11/2024 14:20 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:40
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/09/2024 17:52
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 00:05
Decorrido prazo de SICA VIAGENS E HOSPEDAGEM LTDA em 25/07/2024 23:59.
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16/07/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 10:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 14:44
Homologada a Transação
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09/07/2024 10:40
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:23
Decorrido prazo de FABIO ELIEZER DE FREITAS OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59.
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18/03/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 13:42
Conclusos ao Juiz
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30/01/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 14:39
Conclusos ao Juiz
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07/11/2023 11:50
Audiência Conciliação cancelada para 13/11/2023 13:00 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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05/10/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 13:37
Conclusos ao Juiz
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27/06/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 10:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/06/2023 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2023 09:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/06/2023 09:18
Audiência Conciliação designada para 13/11/2023 13:00 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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01/06/2023 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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