TJRJ - 0821176-36.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 10:32
Baixa Definitiva
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03/04/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 10:37
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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21/03/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 09:27
Recebidos os autos
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21/03/2025 09:27
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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04/02/2025 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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04/02/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 02:20
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 14:59
Juntada de Petição de contra-razões
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10/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/01/2025 14:30
Conclusos para decisão
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10/01/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 08:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0821176-36.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PAULO DE OLIVEIRA SUSANO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
29/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 09:56
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 09:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/11/2024 09:16
Juntada de Projeto de sentença
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20/11/2024 09:16
Recebidos os autos
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09/10/2024 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
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09/10/2024 10:20
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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09/10/2024 10:20
Juntada de Ata da Audiência
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07/10/2024 09:16
Juntada de Petição de outros documentos
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07/10/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 09:13
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 09:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/08/2024 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2024 15:35
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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28/08/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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