TJRJ - 0822245-82.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/09/2025 02:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/09/2025 02:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/09/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/08/2025 01:04
Decorrido prazo de JULIANA SILVA AYRES em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:04
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 20/08/2025 23:59.
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16/08/2025 14:10
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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08/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:19
Outras Decisões
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05/08/2025 20:04
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 20:04
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 20:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/08/2025 20:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo de JULIANA SILVA AYRES em 04/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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29/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de JULIANA SILVA AYRES em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:23
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 19:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 10:03
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 07:25
Recebidos os autos
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21/05/2025 07:25
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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19/03/2025 21:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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19/03/2025 21:54
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 14:45
Juntada de Petição de contra-razões
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12/02/2025 01:41
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 18:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/02/2025 16:57
Conclusos para decisão
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06/02/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:48
Decorrido prazo de CATIANE DA SILVA AGUIAR em 18/12/2024 23:59.
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12/12/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 17:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0822245-82.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CATIANE DA SILVA AGUIAR RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
29/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 08:10
Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2024 08:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 15:53
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 15:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 15:53
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 15:53
Recebidos os autos
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24/10/2024 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS APARICIO RABELO
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24/10/2024 10:10
Audiência Conciliação realizada para 24/10/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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24/10/2024 10:10
Juntada de Ata da Audiência
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23/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 14:09
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 08:46
Audiência Conciliação designada para 24/10/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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28/08/2024 18:33
Outras Decisões
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28/08/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 15:17
Audiência Conciliação realizada para 28/08/2024 15:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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28/08/2024 15:17
Juntada de Ata da Audiência
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25/07/2024 00:05
Decorrido prazo de JULIANA SILVA AYRES em 24/07/2024 23:59.
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15/07/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 09:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2024 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 11:30
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 11:29
Audiência Conciliação designada para 28/08/2024 15:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
26/06/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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