TJRJ - 0015908-75.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Criminal - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 12:12
Extinta a Punibilidade por retroatividade de lei
-
28/05/2025 12:12
Conclusão
-
19/04/2025 18:00
Juntada de petição
-
03/04/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 13:31
Conclusão
-
19/03/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:00
Edital
/r/nEDITAL DE CITAÇÃO /r/n(Com o prazo de 15 dias)/r/r/n/nO MM.
Juiz de Direito, Dr.(a) Aline Abreu Pessanha - Juiz Titular do Cartório da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER que o Promotor de Justiça Titular deste juízo, denunciou o nacional Leandro dos Santos Paulo - Nacionalidade Brasileira - Naturalidade: Nova Iguaçu - RJ - Profissão: Ignorado - Data de Nascimento: 03/04/2005 Idade: 19 - Filiação: Pai - Amarildo Moyses Paulo Mãe - Roseli Aparecida dos Santos - IFP/DETRAN: 25885055-1 Emissor: SSP/DETRAN - Endereço: Rua Antônio Cunha, nº 18 Casa - CEP: 26089-190 - Carlos Sampaio - Nova Iguaçu - RJ, acusado nos autos de nº 0015908-75.2023.8.19.0038, oriundo do Registro de Ocorrência, nº 058-04270/2023 de 05/05/2023, da 58ª Delegacia Policial, como incurso no(a) Ação Penal - Procedimento Sumário - Posse / Cultivo de Drogas Para Uso Pessoal (Art. 28 - Lei 11.343/2006), .
Como não tenha sido possível citá-lo(a) pessoalmente, por se encontrar em local incerto e não sabido, pelo presente edital, cita o(a) referido(a) acusado(a) para responder aos termos da ação penal, por escrito, no prazo de dez (10) dias onde poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas.
Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a) acusado(a) citado(a), não constituir defensor, o juiz nomeará defensor público para oferecê-la.
O prazo começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado(a) ou do defensor constituído (art. 396, CPP).
E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado(a), foi expedido o presente edital.
Nova Iguaçu, 29 de novembro de 2024.
Eu, ______________ Jonathan Lopes de Almeida - Subst. do Resp. pelo Expediente - Matr. 01/33387, o subscrevo./r/r/n/r/n/nAline Abreu Pessanha - Juiz Titular/r/n -
03/12/2024 00:00
Edital
/r/nEDITAL DE CITAÇÃO /r/n(Com o prazo de 15 dias)/r/r/n/nO MM.
Juiz de Direito, Dr.(a) Aline Abreu Pessanha - Juiz Titular do Cartório da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER que o Promotor de Justiça Titular deste juízo, denunciou o nacional Leandro dos Santos Paulo - Nacionalidade Brasileira - Naturalidade: Nova Iguaçu - RJ - Profissão: Ignorado - Data de Nascimento: 03/04/2005 Idade: 19 - Filiação: Pai - Amarildo Moyses Paulo Mãe - Roseli Aparecida dos Santos - IFP/DETRAN: 25885055-1 Emissor: SSP/DETRAN - Endereço: Rua Antônio Cunha, nº 18 Casa - CEP: 26089-190 - Carlos Sampaio - Nova Iguaçu - RJ, acusado nos autos de nº 0015908-75.2023.8.19.0038, oriundo do Registro de Ocorrência, nº 058-04270/2023 de 05/05/2023, da 58ª Delegacia Policial, como incurso no(a) Ação Penal - Procedimento Sumário - Posse / Cultivo de Drogas Para Uso Pessoal (Art. 28 - Lei 11.343/2006), .
Como não tenha sido possível citá-lo(a) pessoalmente, por se encontrar em local incerto e não sabido, pelo presente edital, cita o(a) referido(a) acusado(a) para responder aos termos da ação penal, por escrito, no prazo de dez (10) dias onde poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas.
Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a) acusado(a) citado(a), não constituir defensor, o juiz nomeará defensor público para oferecê-la.
O prazo começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado(a) ou do defensor constituído (art. 396, CPP).
E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado(a), foi expedido o presente edital.
Nova Iguaçu, 29 de novembro de 2024.
Eu, ______________ Jonathan Lopes de Almeida - Subst. do Resp. pelo Expediente - Matr. 01/33387, o subscrevo./r/r/n/r/n/nAline Abreu Pessanha - Juiz Titular/r/n -
29/11/2024 06:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2024 06:20
Retificação de Classe Processual
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25/09/2024 17:21
Denúncia
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25/09/2024 17:21
Conclusão
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10/06/2024 06:41
Juntada de petição
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04/06/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:08
Conclusão
-
06/05/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 16:12
Redistribuição
-
19/04/2024 11:24
Remessa
-
15/04/2024 15:23
Expedição de documento
-
08/04/2024 16:54
Conclusão
-
08/04/2024 16:54
Declarada incompetência
-
28/03/2024 10:16
Juntada de petição
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19/03/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 11:50
Expedição de documento
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19/03/2024 06:12
Julgamento
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07/03/2024 05:27
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 05:27
Documento
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04/03/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 03:19
Documento
-
28/02/2024 15:28
Juntada de petição
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28/02/2024 11:20
Juntada de documento
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28/02/2024 04:26
Documento
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26/02/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 05:48
Documento
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19/02/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2023 19:17
Audiência
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11/12/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 14:00
Conclusão
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07/12/2023 15:25
Juntada de petição
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30/11/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 15:29
Conclusão
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26/10/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 11:27
Juntada de petição
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03/10/2023 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2023 12:58
Conclusão
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26/07/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 11:01
Juntada de petição
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25/07/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2023 09:18
Conclusão
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11/07/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 16:01
Juntada de petição
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12/06/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 14:57
Retificação de Classe Processual
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07/06/2023 15:33
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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