TJRJ - 0821205-86.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 31/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 15:55
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 12:01
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0821205-86.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: LUIZ CLAUDIO PIRES DE SOUZA D E C I S Ã O 1) Nos contratos de alienação fiduciária em garantia e arrendamento mercantil a mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento.
No entanto, nos termos da Súmula 72 do STJ, a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
Nessa senda, consoante tese aprovada no Tema 1.132 do STJ, in verbis: "Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros." Desta forma, comprovada a mora mediante notificação encaminhada para endereço constante do contrato (id. 157560139), tem direito a parte autora à concessão de ordem liminar de busca e apreensão do bem objeto do contrato, firme nos artigos 2°, § 2°, e 3º do Decreto-Lei n°911/1969.
Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. 2) Expeça-se mandado de citação, intimação e busca e apreensão, a fim de que seja cumprida a liminar deferida e a parte ré seja cientificada do prazo para apresentar contestação ou purgar a mora, devendo, ainda, o bem ser depositado nas mãos da parte autora ou seu representante legal. 3) À assessoria do gabinete do juízo para que proceda à restrição veicular por meio do sistema conveniado RENAJUD, nos termos do disposto no § 9º, do art. 3º, do Dec.
Lei nº 911/1969. 4) Intime-se a parte autora quando da expedição do respectivo mandado, para que agende a diligência conforme determina o Provimento CGJ n.º 69 e 77 de 2009. 5) P.I.
BELFORD ROXO, 27 de novembro de 2024.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
27/11/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 19:26
Concedida a Medida Liminar
-
26/11/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001804-91.2018.8.19.0058
Itau Seguros de Auto e Residencia S A
Ana Ligia Mata Rodrigues
Advogado: Ana Rita dos Reis Petraroli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2018 00:00
Processo nº 0821028-25.2024.8.19.0008
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Tulane Nascimento dos Santos
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2024 15:30
Processo nº 0821338-31.2024.8.19.0008
Banco Rci Brasil S.A
Alzerina Rodrigues do Nascimento Lima
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2024 15:48
Processo nº 0821218-85.2024.8.19.0008
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Ailton da Silva Maia
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 14:46
Processo nº 0801201-98.2024.8.19.0211
Angelica Inacio Rodrigues
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Leonardo Marques da Rocha Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/02/2024 12:43