TJRJ - 0813533-09.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 12:36
Baixa Definitiva
-
06/12/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 12:36
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de T4F ENTRETENIMENTO S A em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de ANA LUIZA COSTA DE VASCONCELLOS em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0813533-09.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUIZA COSTA DE VASCONCELLOS RÉU: T4F ENTRETENIMENTO S A Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte Autora intimada a informar os dados bancáriospara a confecção de eventual mandado de pagamento.
Caso haja pagamento espontâneo no prazo legal, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do credor.
Em se tratando de honorários advocatícios, caso requeridos em separado, deverá o advogado comprovar previamente o pagamento das custasdevidas conforme Aviso CGJ nº 1641/2014.
Em seguida, feito o recolhimento, expeça-se Mandado de Pagamento em relação aos honorários, se houver.
O termo inicial para interposição de recurso é a data de leitura para sentença, caso a sentença seja liberada nos autos até a referida data, ainda que haja publicação posterior.
Não havendo designação de data de leitura de sentença ou caso a sentença seja disponibilizada após a referida data, o prazo recursal inicia-se com a publicação da sentença.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 7 de novembro de 2024.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
18/11/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 11:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/10/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 11:47
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
29/10/2024 11:47
Juntada de Projeto de sentença
-
29/10/2024 11:47
Recebidos os autos
-
29/09/2024 00:04
Decorrido prazo de FERNANDA VIVACQUA VIEIRA em 27/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:04
Decorrido prazo de PATRÍCIA MARTINS DOS SANTOS MÁXIMO BARCELLOS em 27/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:08
Decorrido prazo de LETICIA FERREIRA SATIRO em 20/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARLA FERNANDA RANGEL SILVA CARVALHO
-
16/09/2024 11:35
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/09/2024 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
16/09/2024 11:35
Juntada de Ata da Audiência
-
10/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 15:10
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/09/2024 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
22/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 15:43
Audiência Conciliação realizada para 20/08/2024 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
20/08/2024 15:43
Juntada de Ata da Audiência
-
18/08/2024 20:48
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2024 20:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
02/07/2024 21:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/07/2024 21:23
Audiência Conciliação designada para 20/08/2024 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
02/07/2024 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812064-36.2023.8.19.0054
Christiane Kelly Rocha Castilho
Facility Associacao de Beneficios Mutuos
Advogado: Thiago da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/05/2023 16:06
Processo nº 0830163-40.2024.8.19.0209
Vanessa Caputi Marques
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Pollyanna Serrao Botelho Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2024 12:36
Processo nº 0808947-56.2024.8.19.0004
Adriana da Costa Pereira Ensino Fundamen...
William Cardoso da Silva
Advogado: Fabio de Souza Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2024 19:43
Processo nº 0802346-15.2023.8.19.0054
Renan de Sousa Carmo
Garena Agenciamento de Negocios LTDA.
Advogado: Carlos Claudionor Barrozo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2023 18:20
Processo nº 0812017-60.2024.8.19.0011
Valdenir Barreto
Apdap Prev-Associacao de Protecao e Defe...
Advogado: Gabriel Belgues Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/09/2024 16:32