TJRJ - 0844250-98.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de AMANDA DE QUEIROZ GUIMARAES em 03/04/2025 23:59.
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12/03/2025 14:46
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 05/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 12:01
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0844250-98.2024.8.19.0209 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça 1.
Considerando que restou comprovada a relação contratual e a mora do devedor fiduciário com a notificação extrajudicial, estando o pedido do Requerente substanciado no Decreto-lei nº 911/69, que autoriza o deferimento da medida postulada, e presentes os pressupostos exigidos pelo mencionado diploma legal, DECRETO LIMINARMENTE a busca e apreensão do bem arrolado na inicial.
Expeça-se o mandado.
Após, cumprida a diligência, cite-se para contestar ou purgar a mora, na forma dos parágrafos do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69. 2.
Indefiro a tramitação em segredo de justiça tendo em vista que de regra os atos processuais são públicos não havendo justificativa relevante para o segredo de justiça nestes autos.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
27/11/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:47
Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 13:53
Conclusos para decisão
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27/11/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 13:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/11/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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