TJRJ - 0844008-42.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 18:31
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 18:31
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 11:49
Expedição de Alvará.
-
13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
07/08/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:13
Outras Decisões
-
06/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/07/2025 01:19
Decorrido prazo de CLARO S A em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:19
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 28/07/2025 23:59.
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25/07/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 19:15
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
11/06/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:09
Decorrido prazo de LEONARDO MORAIS DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de MIRIAN RODRIGUES DE BARROS em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
18/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
191749309 - Despacho -
15/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 11:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/04/2025 18:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/03/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de LEONARDO MORAIS DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de CLARO S A em 14/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 17:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/02/2025 15:43
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de LEONARDO MORAIS DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de CLARO S A em 06/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 19:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/01/2025 03:18
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 20:54
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 20:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/01/2025 20:54
Juntada de Projeto de sentença
-
21/01/2025 20:54
Recebidos os autos
-
16/01/2025 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
-
08/01/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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24/12/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de CLARO S A em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 21:39
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0844008-42.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO MORAIS DA SILVA RÉU: CLARO S A Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
27/11/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:48
Outras Decisões
-
26/11/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
23/11/2024 09:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/11/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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