TJRJ - 0867848-46.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:43
Recebidos os autos
-
10/07/2025 15:43
Julgado improcedente o pedido
-
30/06/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
29/05/2025 06:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
29/05/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 19:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/04/2025 06:25
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 06:25
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 21:45
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0867848-46.2023.8.19.0038 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: RAFAEL ANTUNES PRADO CABRAL RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo e as condições da ação.
Partes legítimas e bem representadas, processo em ordem, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
Declaro saneado o processo.
Fixo como pontos controvertidos a existência de falha não de relação jurídica contratual, se houve descumprimento das normas de avaliação do desempenho do autor na disciplina de 'Pontes'.
Defiro a produção de prova documental suplementar, devendo os documentos serem apresentados no prazo de dez dias a contar da intimação da presente, sob pena de perda da prova.
Em seguida ao prazo, ficam as partes cientes que deverão obter vista do processo para ciência dos documentos acostados.
Indefiro a produção de depoimento pessoal do autor, eis que é desnecessário para esclarecer o ponto controvertido, por se tratar de matéria meramente de direito.
Em seguida, ao grupo de sentença.
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 26 de novembro de 2024.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
27/11/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/11/2024 19:36
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2024 18:00
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 00:07
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 02:25
Decorrido prazo de THAIS ANTUNES PRADO CABRAL em 07/02/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:20
Decorrido prazo de THAIS ANTUNES PRADO CABRAL em 26/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 00:20
Decorrido prazo de RAFAEL ANTUNES PRADO CABRAL em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 00:13
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 16:22
Conclusos ao Juiz
-
12/01/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 16:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/01/2024 16:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/01/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 14:51
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
08/01/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 00:33
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:27
Conclusos ao Juiz
-
11/12/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
10/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
07/12/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 16:44
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000966-78.2021.8.19.0209
Celso Aguiar Guimaraes
Prodomo Empreendimentos Imobiliarios S A
Advogado: Joao Baptista Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/01/2021 00:00
Processo nº 0836636-41.2022.8.19.0038
Em Segredo de Justica
Fundacao Centro de Ciencias e Educacao S...
Advogado: Norberto de Franco Medeiros Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2022 15:22
Processo nº 0870976-40.2024.8.19.0038
Torsor Consultoria e Gerenciamento de Ob...
Glp Gas Distribuidora de Gas LTDA
Advogado: Marcio Menezes de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2024 15:14
Processo nº 0834066-48.2023.8.19.0038
Ana Maria de Freitas
Viacao Ponte Coberta LTDA
Advogado: Luiz Claudio Lopes Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2023 11:37
Processo nº 0037311-14.2019.8.19.0209
Condominio do Edificio Island Personal O...
Spe Dalcidio Jurandir 255 Incorporacoes ...
Advogado: Gildenis de Oliveira Amaral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/11/2019 00:00