TJRJ - 0818662-25.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 17:04
Baixa Definitiva
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12/02/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 17:40
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:04
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 18:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/01/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 14:00
Juntada de carta
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17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de VITORIA CYNTHIA VELASCO DOS SANTOS em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 20:19
Juntada de Certidão
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13/12/2024 10:32
Juntada de petição
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09/12/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 11:28
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Tendo em vista a realização de penhora on line, procedo nesta data à transferência do crédito executado à disposição deste juízo e desbloqueio de eventual saldo remanescente, conforme protocolo que segue anexo.
Dê-se ciência à parte ré da penhora/transferência realizada, bem como do prazo legal para eventual embargos à execução.
Decorrido o prazo, sem manifestação e não havendo petição pendente de juntada, certifique-se e, já estando comprovada a transferência de valores à disposição do juízo, expeça-se mandado de pagamento, dizendo o autor se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
Após, venham conclusos para extinção da execução.
SÃO GONÇALO, 26 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
26/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/11/2024 09:00
Conclusos para decisão
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24/11/2024 00:19
Decorrido prazo de VITORIA CYNTHIA VELASCO DOS SANTOS em 22/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0818662-25.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITORIA CYNTHIA VELASCO DOS SANTOS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Nos termos do Enunciado nº 2, do Aviso 36/2006 do TJERJ, procedi ao bloqueio on-line de valores mediante o convênio SISBAJUD, conforme protocolo anexo.
O resultado será consultado em 72 horas para as providências pertinentes.
SÃO GONÇALO, 18 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
18/11/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/11/2024 13:28
Conclusos para decisão
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18/11/2024 13:28
Juntada de petição
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:25
Juntada de Certidão
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08/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 10:56
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 10:55
Juntada de petição
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09/10/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 16:57
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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06/10/2024 00:46
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 04/10/2024 23:59.
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20/09/2024 00:13
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 15:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/08/2024 15:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/08/2024 10:14
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 10:14
Juntada de Projeto de sentença
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30/08/2024 10:14
Recebidos os autos
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28/08/2024 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THAMIRIS JANDRE ANDRE
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28/08/2024 10:27
Audiência Conciliação realizada para 28/08/2024 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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28/08/2024 10:27
Juntada de Ata da Audiência
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26/07/2024 22:06
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 16:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/07/2024 11:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2024 11:06
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 11:06
Audiência Conciliação designada para 28/08/2024 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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09/07/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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