TJRJ - 0832880-58.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 11:22
Baixa Definitiva
-
11/04/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:19
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de ANGELICA DOS SANTOS DE SOUZA PEREIRA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de CEDAE em 19/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/02/2025 13:45
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 13:45
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/02/2025 13:45
Juntada de Projeto de sentença
-
04/02/2025 13:45
Recebidos os autos
-
29/01/2025 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
-
29/01/2025 11:53
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2025 11:35 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
29/01/2025 11:53
Juntada de Ata da Audiência
-
29/01/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 10:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/01/2025 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
28/12/2024 19:50
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0832880-58.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELICA DOS SANTOS DE SOUZA PEREIRA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A, CEDAE De acordo com o art. 300 do CPC/2015 o Juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
Considerando-se que, no caso em exame, não se encontram presentes os requisitos supramencionados, deixo de conceder o pedido de tutela provisória de urgência.
Ressalte-se que se revela necessária a dilação probatória.
Dê-se ciência.
Após, aguarde-se a audiência.
SÃO GONÇALO, 18 de novembro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
18/11/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/11/2024 12:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/11/2024 12:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/11/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 12:28
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 11:35 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
18/11/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836326-64.2024.8.19.0038
Paulo Renato Breves Oliveira
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Roberto Silveira Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2024 10:42
Processo nº 0805843-69.2021.8.19.0066
Gustavo Barbosa Guimaraes
Pagseguro Internet S.A.
Advogado: Igor Braga Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2021 18:33
Processo nº 0812507-15.2024.8.19.0001
Sul America Companhia de Seguro Saude
Edwin Jeremy Ali Mucaria 06541009775
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2024 13:23
Processo nº 0805121-90.2024.8.19.0046
Alex Almeida Pinto
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Ana Beatriz Coelho Alves Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2024 14:04
Processo nº 0807127-27.2024.8.19.0028
Alessandra Gomes de Andrade
Mgr Assessoria &Amp; Servicos LTDA
Advogado: Daniel dos Santos Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2024 14:44