TJRJ - 0832017-05.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:56
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
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01/06/2025 20:14
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 14:53
Juntada de Petição de ciência
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17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES em 16/04/2025 23:59.
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09/04/2025 16:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 22:49
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:17
Declarada incompetência
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06/04/2025 14:26
Conclusos para decisão
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06/04/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 14:25
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2025 09:48
Juntada de Petição de ciência
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10/03/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/03/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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05/03/2025 14:27
Juntada de Petição de ciência
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27/02/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:14
Declarada incompetência
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25/02/2025 14:00
Conclusos para decisão
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06/12/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:21
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0832017-05.2024.8.19.0004 Classe: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: VANILZA DA SILVA BASTOS REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A Trata-se de TUTELA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE (art. 305 do CPC), na qual se pleiteia a exibição de diversos documentos.
Inicialmente, cumpre ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp. nº 1.349.543/MS, sedimentou o seguinte entendimento de que “a propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancário (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária (REsp n.1.349.453/MS, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 10/12/2014, DJe de 2/2/2015)”.
Na hipótese dos autos, contudo, a parte autora não comprovou o prévio pedido à instituição financeira e a sua recusa no fornecimento da documentação, bem com que tenha efetuado o pagamento do custo do serviço, o que evidencia a ausência de interesse de agir na ação de exibição de documentos, e o que poderá levar à extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
Sendo assim, nos termos do artigo 317 do CPC, intime-se a parte autora para que comprove O PRÉVIO PEDIDO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA não atendido em prazo razoável, E O PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
Intime-se SÃO GONÇALO, 26 de novembro de 2024.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
26/11/2024 23:01
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 23:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/11/2024 19:07
Conclusos para decisão
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20/11/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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