TJRJ - 0810321-80.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:44
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 23:33
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 23:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2025 18:07
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0810321-80.2024.8.19.0207 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO NETTO BRAGA EXECUTADO: AEROLINEAS ARGENTINAS SA 1 – Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e/ou de seu patrono, se houver poderes para tanto. 2 - Depósito da parte executada no valor de R$ 641,59.
O silêncio da parte exequente, no prazo de 05 dias, importará em quitação de todas as obrigações impostas.
Certificado o silêncio, voltem conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
01/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:53
Outras Decisões
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30/06/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0810321-80.2024.8.19.0207 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO NETTO BRAGA EXECUTADO: AEROLINEAS ARGENTINAS SA 1.
ID. 182343464 .
Para fins de penhora de eventuais créditos que a empresa ré tenha a receber das administradoras de cartão de crédito e débito indicadas é necessário a indicação dos endereços das operadoras para expedição dos ofícios.
Assim, intime-se o exequente para indicação dos endereços.
Prazo de 5(cinco) dias. 2.
Expeça-se mandado de pagamento do depósito incontroverso em favor da parte autora e/ou seu patrono, havendo poderes. 3.
Ressalto que, acaso pretenda o prosseguimento da execução deverá apresentar planilha disponibilizada no site do TJERJ com os valores que entenda devidos.
Informo que o valor pretendido deverá ser atualizado até a data do depósito (01/04/2025) e que a segunda atualização deverá ser realizada apenas sobre eventual diferença.
Observem-se ainda os termos da condenação para as datas de início de incidência de correção monetária e juros legais, bem como a incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC, apenas para o saldo remanescente, já que o depósito foi tempestivo.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução.
Decorrido o prazo, certificados, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
29/04/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:15
Outras Decisões
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17/04/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:42
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 17:41
Conclusos para despacho
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/02/2025 16:35
Conclusos para decisão
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26/02/2025 16:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/02/2025 16:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:33
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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10/02/2025 16:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de LEANDRO NETTO BRAGA em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0810321-80.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO NETTO BRAGA RÉU: AEROLINEAS ARGENTINAS SA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Considerando a ausência da parte ré à audiência de conciliação, apesar de devidamente citada e intimada, DECRETO A SUA REVELIA, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95, presumindo verdadeiros todos os fatos alegados na inicial.
Evidente, portanto, que a parte autora adquiriu uma passagem aérea junto à parte ré, a qual cancelou o segundo trecho do voo, sem aviso prévio,o que gerou um atraso de 16 horas para chegada ao destino final.
O ocorrido frustrou a justa expectativa da parte autora e lhe acarretou tristeza e decepção, gerando dano moral a ser compensado em R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora R$ 12.000,00 (doze mil reais), a título de compensação por danos morais, corrigidos da data da intimação da presente e acrescidos de juros de 1% ao mês, contados da citação.
Fica desde já intimada a parte ré ao cumprimento da obrigação de pagar, nos termos do artigo 523, §1° do CPC, a contar do trânsito em julgado da presente, independente de nova intimação.
Sem ônus sucumbenciais, por força do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
26/11/2024 23:01
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 23:01
Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2024 15:17
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 15:17
Audiência Conciliação realizada para 25/11/2024 11:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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25/11/2024 15:17
Juntada de Ata da Audiência
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08/10/2024 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/10/2024 14:31
Audiência Conciliação designada para 25/11/2024 11:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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08/10/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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