TJRJ - 0811253-27.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 07:52
Outras Decisões
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16/07/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de ADRIANA FARIA VIVAS DE SOUZA MORAES em 25/04/2025 23:59.
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01/04/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0811253-27.2022.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA DE LIMA E SILVA RÉU: CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA RIO II LTDA Inexistem preliminares a serem analisadas.
Partes legítimas e bem representadas, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, não havendo nulidades ou irregularidades, razão pela qual declaro saneado o processo.
Após a análise da causa de pedir descrita na petição inicial, em razão da matéria, bem como, após os esclarecimentos da parte ré, verifica-se a necessidade da produção de provas pericial para a formação da convicção do Juízo.
Fixo como pontos controvertidos a relação de causalidade entre o evento ocorrido com a autora, descrito na inicial, e os danos alegados, e por conseguinte, a responsabilidade da ré.
Assim, DEFIRO a prova pericial ODONTOLÓGICA requerida pela parte ré.
Nomeio como perita do Juízo a Dra.
ADRIANA FARIA VIVAS DE SOUZA MORAES - CRO 24847, e-mail: [email protected], cadastrada no Sejud.
Intime-se a Dr.
Perita para informar se aceita o encargo e atender ao disposto no parágrafo 2º do art. 465, do CPC.
Laudo em 20 dias úteis.
Aceitando o encargo, deverá o Perito do Juízo informar se é cônjuge, companheiro ou parente em linha colateral até o terceiro grau do magistrado nomeante, ou de servidores deste Juízo, ou de advogados com atuação neste processo, bem como se é detentor de cargo público neste Tribunal de Justiça, ou funcionário de sociedades empresárias contratas por este Tribunal, tendo em vista o disposto nos art. 2º e 3º do Provimento CGJ nº 68/2022, publicado no DJe de 12/09/2022.
Concedo às partes o prazo de 15 dias para apresentação de quesitos e indicação de Assistentes Técnicos (art. 465, §1º, do CPC).
Fixo os honorários periciais em 5 salários mínimos, na forma da Súmula 363 deste TJRJ.
Intime-se a ré para depósito dos honorários periciais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
26/11/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 21:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/09/2024 14:40
Conclusos para decisão
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03/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 16:16
Conclusos ao Juiz
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31/10/2023 00:46
Decorrido prazo de WALTER WINCKELMAN PRISCO GALVAO em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 00:46
Decorrido prazo de VANIA PRISCO GALVAO em 30/10/2023 23:59.
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22/10/2023 00:11
Decorrido prazo de LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT em 20/10/2023 23:59.
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18/10/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 00:11
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 11:14
Outras Decisões
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19/07/2023 12:37
Conclusos ao Juiz
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07/03/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 13:55
Conclusos ao Juiz
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14/02/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 10:43
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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