TJRJ - 0803415-62.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0803415-62.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONIQUE ALVES CORREIA RÉU: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
SUSPENDO O ANDAMENTO DO FEITO, haja vista a afetação dos Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, nº 2.121.593/SP e nº 2.122.017/SP (objeto do Comunicado TJ nº 50) ao rito dos recursos repetitivos - Tema 1264-STJ ("Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos."), a saber: "a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.A ausência de registro no Ministério do Trabalho e da Previdência Social poderá ser suprida quando for comprovada a situação de desemprego por outros meios de prova, para prorrogação do período de graça do segurado." Certifique a serventia, semestralmente, sobre o julgamento dos recursos acima citados, com remessa à conclusão.
Publique-se e intime-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
26/11/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 21:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/10/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de OTAVIO JORGE ASSEF em 24/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:16
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 16:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2024 13:24
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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