TJRJ - 0803212-71.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0803212-71.2022.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS ALMEIDA DA SILVA RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
SUSPENDO O ANDAMENTO DO FEITO, haja vista a afetação dos Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, nº 2.121.593/SP e nº 2.122.017/SP (objeto do Comunicado TJ nº 50) ao rito dos recursos repetitivos - Tema 1264-STJ ("Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos."), a saber: "a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.A ausência de registro no Ministério do Trabalho e da Previdência Social poderá ser suprida quando for comprovada a situação de desemprego por outros meios de prova, para prorrogação do período de graça do segurado." Certifique a serventia, semestralmente, sobre o julgamento dos recursos acima citados, com remessa à conclusão.
Publique-se e intime-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
26/11/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 21:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/10/2024 14:32
Conclusos para decisão
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01/10/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 01:03
Decorrido prazo de VINICIUS ALMEIDA DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:03
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:03
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 18/03/2024 23:59.
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16/02/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:08
Conclusos ao Juiz
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21/08/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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11/02/2023 00:14
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 10/02/2023 23:59.
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17/01/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 16:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/01/2023 11:35
Conclusos ao Juiz
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16/01/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 13:35
Conclusos ao Juiz
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08/04/2022 13:35
Expedição de Certidão.
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04/04/2022 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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