TJRJ - 0805860-53.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:25
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0805860-53.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS 1) Os documentos juntados aos autos não comprovam a alegada insuficiência de recursos para pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, tal como exigido pelo artigo 98, caput, do CPC.
Além disso, a concessão de gratuidade de justiça a pessoa jurídica ou ente despersonalizado é excepcional e somente admissível quando devidamente demonstrada a hipossuficiência econômica do requerente (enunciado nº 121 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ e enunciado nº 481 da Súmula da Jurisprudência Predominante do STJ).
Diante do exposto, indefiro a gratuidade de justiça requerida pela parte ré, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC e do enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ. 2) Intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
26/11/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 21:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS - CNPJ: 39.***.***/0001-44 (RÉU).
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16/10/2024 17:01
Conclusos para decisão
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16/10/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 16:47
Juntada de aviso de recebimento
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23/07/2024 01:13
Decorrido prazo de LUCIANA MIGUEL DE LIMA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 14:19
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 14:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO - CPF: *92.***.*72-91 (AUTOR).
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17/06/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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