TJRJ - 0814172-55.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:09
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 29/08/2025 23:59.
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26/08/2025 19:46
Juntada de Petição de apelação
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07/08/2025 00:21
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 11:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/07/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 17/06/2025 23:59.
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29/05/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 11:36
Juntada de Petição de contra-razões
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 5ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 CERTIDÃO Processo: 0814172-55.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA SOARES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Certifico que foi interposta apelação, dentro do prazo legal, com recolhimento das custas.
Certifico que os embargos de declaração são tempestivos.
Ao embargado e ao apelado.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
MONICA APARECIDA NOBRE -
23/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:59
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA SOARES em 29/04/2025 23:59.
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14/04/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 18:27
Juntada de Petição de apelação
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27/03/2025 18:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2025 00:50
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 18:14
Julgado procedente em parte do pedido
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11/03/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 16:27
Conclusos para despacho
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03/12/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0814172-55.2023.8.19.0210 AUTOR: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA SOARES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 ________________________________________________________ DECISÃO Inexistem questões preliminares a serem examinadas.
Assim sendo, as partes são legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e o interesse de agir, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido a ocorrência de falha na prestação do serviço por parte da empresa ré bem como a existência de danos morais a serem compensados.
Fica a ré ciente que provar a regularidade da prestação do serviço é seu ônus processual e que a falta desta prova importará no julgamento do feito no estado com o ônus processual respectivo, conforme regramento expresso do art. 14, §3°, I, CDC, sendo certo, ainda, que a autora deverá fazer prova mínima do fato constitutivo do direito alegado.
DEFIRO a produção de prova documental, no prazo de quinze dias, observado o disposto no art. 437, §1°, CPC/15.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2024.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
26/11/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 19:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/11/2024 16:43
Conclusos para decisão
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21/08/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 00:14
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 09/08/2024 23:59.
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06/08/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 22:37
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 22:37
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA SOARES em 09/04/2024 23:59.
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20/03/2024 05:59
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 12:24
Outras Decisões
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06/03/2024 07:51
Conclusos ao Juiz
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06/03/2024 07:51
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 00:14
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 06/12/2023 23:59.
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30/11/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 12:18
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2023 00:48
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 02/07/2023 18:00.
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01/07/2023 18:45
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2023 17:41
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 17:32
Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 15:38
Conclusos ao Juiz
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29/06/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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