TJRJ - 0827638-19.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 20:14
Juntada de Petição de contra-razões
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12/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 21:54
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 18:08
Juntada de Petição de contra-razões
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23/04/2025 17:23
Juntada de Petição de apelação
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16/04/2025 14:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:14
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 00:14
Julgado procedente em parte do pedido
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11/03/2025 18:14
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de 4A CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de ODONTOCOMPANY FRANCHISING S A em 18/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:21
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0827638-19.2023.8.19.0210 AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA RÉU: ODONTOCOMPANY FRANCHISING S A, 4A CLINICA ODONTOLOGICA LTDA ________________________________________________________ DECISÃO Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva se confunde com o mérito e com este será analisada aplicando-se ao presente caso a teoria da asserção Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça, uma vez que os documentos acostados comprovam que sua situação econômica do autor, não tendo a ré apresentado prova em sentido contrário.
No mais, partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e o interesse de agir, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido a falha na prestação do serviço bem como a ocorrência de danos morais a serem compensados.
Fica a ré ciente que provar a regularidade da prestação do serviço é seu ônus processual e que a falta desta prova importará no julgamento do feito no estado com o ônus processual respectivo, conforme regramento expresso do art. 14, §3°, I, CDC, sendo certo, ainda, que a autora deverá fazer prova mínima do fato constitutivo do direito alegado.
Defiro a produção de prova documental, no prazo de quinze dias, observado ainda o disposto no art. 437, §1°, CPC/15.
Decorrido o prazo mencionado acima, e, devidamente certificado nos autos, voltem conclusos.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2024.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
26/11/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 19:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/11/2024 09:32
Conclusos para decisão
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26/11/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de HUGO MACHADO VACCARI em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SERPA PINTO FAIRBANKS em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de DANIEL DE PAULA PEREIRA em 19/08/2024 23:59.
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14/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 05:41
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 20:14
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 15:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/01/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 06:17
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2024 18:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE DA SILVA - CPF: *72.***.*89-20 (AUTOR).
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17/12/2023 17:28
Conclusos ao Juiz
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17/12/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 07:32
Distribuído por sorteio
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13/12/2023 07:32
Juntada de Petição de outros anexos
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13/12/2023 07:31
Juntada de Petição de outros anexos
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13/12/2023 07:31
Juntada de Petição de outros anexos
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13/12/2023 07:31
Juntada de Petição de outros anexos
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13/12/2023 07:30
Juntada de Petição de outros anexos
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13/12/2023 07:30
Juntada de Petição de outros anexos
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13/12/2023 07:30
Juntada de Petição de outros anexos
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13/12/2023 07:30
Juntada de Petição de outros anexos
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13/12/2023 07:29
Juntada de Petição de outros anexos
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13/12/2023 07:28
Juntada de Petição de outros anexos
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13/12/2023 07:28
Juntada de Petição de outros anexos
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13/12/2023 07:27
Juntada de Petição de outros anexos
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13/12/2023 07:27
Juntada de Petição de outros anexos
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13/12/2023 07:26
Juntada de Petição de outros anexos
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13/12/2023 07:26
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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13/12/2023 07:25
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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13/12/2023 07:25
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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13/12/2023 07:25
Juntada de Petição de comprovante de residência
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13/12/2023 07:24
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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