TJRJ - 0027852-32.2021.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/03/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 09:37
Trânsito em julgado
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, por abandono da causa, na forma do art. 485, III e IV, do CPC.
Custas remanescentes pela parte autora.
Fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, tendo em vista a qualidade do serviço advocatício prestado, a duração da demanda e o local da prestação dos serviços, na forma do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, que serão devidos em favor do patrono do réu.
Suspensa a exigibilidade, em razão da gratuidade de justiça concedida ao autor, na forma do art. 98, par. 3º, do Código de Processo Civil. -
08/11/2024 10:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/11/2024 10:59
Conclusão
-
03/07/2024 17:29
Remessa
-
02/07/2024 15:15
Remessa
-
29/04/2024 17:40
Conclusão
-
29/04/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 15:37
Juntada de documento
-
24/04/2024 11:05
Juntada de petição
-
03/04/2024 15:55
Documento
-
14/03/2024 14:10
Expedição de documento
-
14/03/2024 14:07
Expedição de documento
-
07/03/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:10
Conclusão
-
07/03/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 17:24
Documento
-
28/02/2024 17:22
Audiência
-
23/02/2024 15:49
Juntada de documento
-
07/02/2024 11:13
Juntada de petição
-
10/01/2024 14:38
Expedição de documento
-
15/12/2023 17:20
Expedição de documento
-
24/11/2023 15:30
Juntada de petição
-
07/11/2023 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 11:42
Expedição de documento
-
07/11/2023 11:31
Expedição de documento
-
07/11/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 13:26
Juntada de petição
-
19/10/2023 17:52
Audiência
-
03/10/2023 16:48
Conclusão
-
03/10/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 10:23
Juntada de petição
-
10/05/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 12:07
Expedição de documento
-
08/05/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 15:03
Juntada de petição
-
09/02/2023 15:53
Juntada de petição
-
06/02/2023 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 10:27
Juntada de petição
-
07/10/2022 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 12:39
Juntada de petição
-
04/10/2022 17:35
Juntada de petição
-
29/09/2022 17:37
Juntada de petição
-
16/09/2022 17:12
Juntada de petição
-
01/09/2022 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2022 16:07
Conclusão
-
30/08/2022 16:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/08/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 15:37
Juntada de petição
-
31/05/2022 09:39
Juntada de petição
-
28/05/2022 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2022 11:58
Juntada de petição
-
16/02/2022 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 18:40
Juntada de petição
-
20/10/2021 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2021 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2021 14:47
Conclusão
-
31/08/2021 14:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2021 14:46
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 14:43
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
30/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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