TJRJ - 0809596-79.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 15:18
Baixa Definitiva
-
10/01/2025 15:18
Juntada de mandado
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17/12/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:28
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/12/2024 23:59.
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11/12/2024 22:09
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/12/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:21
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0809596-79.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDNA FERREIRA REIS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Acordo realizado em audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme ID 158027949, o que, por sua vez, dispensa a ratificação da presente transação.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil, HOMOLOGOa transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte ré para que demonstre o cumprimento do acordo ora entabulado no prazo firmado em audiência.
Após, intime-se a parte autora para que oferte sua quitação, valendo o seu silêncio como anuência.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
26/11/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:52
Sentença em Audiência
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26/11/2024 18:52
Homologada a Transação
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25/11/2024 13:50
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 13:50
Audiência Conciliação realizada para 25/11/2024 12:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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25/11/2024 13:50
Juntada de Ata da Audiência
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24/11/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 13:59
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 29/08/2024 23:59.
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20/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 14:27
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2024 08:12
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 18:39
Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2024 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2024 15:58
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 15:58
Audiência Conciliação designada para 25/11/2024 12:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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07/08/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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