TJRJ - 0807871-47.2024.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:38
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
19/09/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:32
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de RAFAEL FRANCA DE OLIVEIRA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
-
24/08/2025 20:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
19/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que as custas para alvará da parte, foi recolhida corretamente e que expedi alvará em favor do patrono da parte autora. À parte autora para informar no prazo de cinco dias, se dar quitação ao réu, valendo o silêncio como quitação tácita, ciente de que se nada for requerido, os autos poderão ser encaminhados ao arquivo. -
14/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/08/2025 01:18
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:18
Decorrido prazo de MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A em 12/08/2025 23:59.
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06/08/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0807871-47.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIDIANE DA SILVA MELLO BISPO PENETRA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora no valor de R$ 5.383,33 (cinco mil, trezentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos) e para o seu patrono no valor de R$ 1.076,67 (mil e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos), para levantamento do depósito de Id. 207123309, na forma eletrônica.
Não sendo possível expedir o mandado eletrônico, com base no disposto no artigo 3º do Provimento CGJ 21/2020, publicado no dia 23/03/2020 no DJE, que autoriza a transferência direta para conta bancária do advogado.
Expeça-se ofício ao Banco do Brasil, determinando a transferência dos valores depositados judicialmente para conta bancária do advogado em Id.208188435, independentemente de abertura de nova conclusão.
Após voltem conclusos para decisão ARARUAMA, 17 de julho de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
18/07/2025 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 06:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 17:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0807871-47.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIDIANE DA SILVA MELLO BISPO PENETRA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora para levantamento do depósito de Id.207123309 , na forma eletrônica.
Não sendo possível expedir o mandado eletrônico, com base no disposto no artigo 3º do Provimento CGJ 21/2020, publicado no dia 23/03/2020 no DJE, que autoriza a transferência direta para conta bancária do advogado.
Com os dados bancários, expeça-se ofício ao Banco do Brasil, determinando a transferência dos valores depositados judicialmente para conta bancária do advogado, independentemente de abertura de nova conclusão.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, informe ao Juízo se confere quitação aos réus, ou informe como pretende seguir com a execução, apresentando planilha atualizada no valor que entende devido, considerando o valor já depositado pelo réu.
ARARUAMA, 10 de julho de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
10/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 21:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 10:20
Recebidos os autos
-
26/06/2025 10:20
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
12/05/2025 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
12/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 11:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 18:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/03/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de LIDIANE DA SILVA MELLO BISPO PENETRA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A em 25/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 17:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/03/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/02/2025 14:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/02/2025 04:13
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 04:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2025 04:13
Juntada de Projeto de sentença
-
26/02/2025 04:13
Recebidos os autos
-
13/02/2025 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VENTURA FERNANDES
-
13/02/2025 12:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/02/2025 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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13/02/2025 12:08
Juntada de Ata da Audiência
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12/02/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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28/11/2024 22:01
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0807871-47.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIDIANE DA SILVA MELLO BISPO PENETRA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A Ante a petição de ID 156238485, designo a audiência para o dia 13/02/2025, às 12 horas que será realizada por meio de videoconferência através da plataforma TEAMS.
Link para acesso à sala de audiências do Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzIwMjVkOWYtYzVkZC00MjczLTg4OGItMjYxYmE0ZWQzZGNh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22345f8b41-e4c0-4489-b0a5-b701c543a573%22%7d Promova o Cartório os atos necessários para a intimação das partes.
As testemunhas deverão ser arroladas, no máximo de 03(três), até 05(cinco) dias antes da data da audiência e deverão comparecer presencialmente, no dia e hora designados para audiência, na sala de audiências do Juizado Especial Cível do Fórum de Araruama- RJ.
ARARUAMA, 26 de novembro de 2024.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
26/11/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/02/2025 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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26/11/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:21
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 19/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:21
Decorrido prazo de MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A em 19/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:21
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DE SOUZA PINHEIRO em 19/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:21
Decorrido prazo de RAFAEL FRANCA DE OLIVEIRA SILVA em 19/11/2024 23:59.
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13/11/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 15:16
Audiência Conciliação cancelada para 12/02/2025 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
-
01/11/2024 12:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/11/2024 12:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/11/2024 12:14
Audiência Conciliação designada para 12/02/2025 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
-
01/11/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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