TJRJ - 0825195-67.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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10/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0825195-67.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ FERNANDES DE AZEREDO RÉU: LAURA BURLA MACIEL Considerando que os pedidos devem ser certos e determinados (arts. 322 e 324, do CPC), bem como que o valor da causa deve corresponder o integral proveito econômico que se almeja (art. 291 , caput e art. 292, VI, do CPC), inclusive no que se refere ao dano moral (art. 292, V, do CPC), INTIME-SE a parte Autora para emende a exordial apresentando o valor que pretende à título de condenação por danos morais, adequando-se o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção do processo.
Findo o prazo, certifique e voltem conclusos CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 de junho de 2025.
MARCELLO SA PANTOJA FILHO Juiz Titular -
31/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0825195-67.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ FERNANDES DE AZEREDO RÉU: LAURA BURLA MACIEL Considerando que os pedidos devem ser certos e determinados (arts. 322 e 324, do CPC), bem como que o valor da causa deve corresponder o integral proveito econômico que se almeja (art. 291 , caput e art. 292, VI, do CPC), inclusive no que se refere ao dano moral (art. 292, V, do CPC), INTIME-SE a parte Autora para emende a exordial apresentando o valor que pretende à título de condenação por danos morais, adequando-se o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção do processo.
Findo o prazo, certifique e voltem conclusos CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 de junho de 2025.
MARCELLO SA PANTOJA FILHO Juiz Titular -
01/07/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Certifico que as custas iniciais foram recolhidas a menor.
A Parte autora para complementação das custas, conforme abaixo: 1102-3: R$ 576,48 1107-2:R$ 3,92 2101-4: R$116,83 0065-0210279-0: R$16,14 2212-9: 3,16 -
12/06/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DECISÃO Processo: 0825195-67.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ FERNANDES DE AZEREDO RÉU: LAURA BURLA MACIEL 1- Em atenção ao disposto no artigo 321 do NCPC, emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que dela passe a constar a qualificação completa das partes, na forma do inciso II do artigo 319, sob pena de indeferimento, artigo 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do CPC, e extinção do processo, sem resolução do mérito, artigo 485, I, CPC. 2- No mais, para análise da gratuidade de justiça pleiteada, ao autor, ainda, para que apresente nos autos cópia das 3 (três) últimas de declarações de IR, dos 3 (três) últimos contracheques recebidos ou cópia da carteira de trabalho, no caso de ausência de vínculo empregatício, bem como dos extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, na forma do art.99, §2º do Código de Processo Civil.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 27 de novembro de 2024.
MARCELA LIMA E SILVA Juiz Substituto -
27/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:56
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2024 14:08
Conclusos para decisão
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26/11/2024 19:44
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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