TJRJ - 0844154-83.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 18:39
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
22/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
20/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 19:56
Homologada a Transação
-
17/09/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 15:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
09/09/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 16:43
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2025 02:01
Decorrido prazo de QUENIA CASATI COSTA em 15/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 11:21
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0844154-83.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: QUENIA CASATI COSTA RÉU: INSTITUTO CARIOCA DE ATIVIDADES - ICA DEFIRO COMO REQUERIDO.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
07/08/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 00:36
Decorrido prazo de RAYANE FERREIRA SANTOS DE SOUSA PAIXAO em 06/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de INSTITUTO CARIOCA DE ATIVIDADES - ICA em 27/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0844154-83.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: QUENIA CASATI COSTA RÉU: INSTITUTO CARIOCA DE ATIVIDADES - ICA Considerando a natureza da matéria, indefiro a a realização da audiência requerida, desnecessária ao deslinde da presente ação.
Ademais, a eventual proposta de acordo pode vir aos autos em qualquer fase.
Aguarde-se a contestação.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
09/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:50
Outras Decisões
-
13/05/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de RAYANE FERREIRA SANTOS DE SOUSA PAIXAO em 12/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:57
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
185714235 -
15/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0844154-83.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: QUENIA CASATI COSTA RÉU: INSTITUTO CARIOCA DE ATIVIDADES - ICA Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
26/11/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:13
Outras Decisões
-
26/11/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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