TJRJ - 0805162-37.2023.8.19.0064
1ª instância - Valenca 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:27
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ALCOFORADO DA LUZ em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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08/02/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença 1ª Vara da Comarca de Valença Rua Araújo Leite, 166, CENTRO, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 DECISÃO Processo: 0805162-37.2023.8.19.0064 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: DORALINA DE OLIVEIRA PINHO REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
I) Das providências preliminares e do saneamento do feito Ante a alegação de desatualização do instrumento procuratório, no prazo de 15 dias, traga o patrono aos autos, nova procuração firmada pela parte autora.
No mais, uma vez presentes os pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito da ação, e não havendo preliminares a serem enfrentadas, dou por saneado o feito.
I.a) Do ponto controvertido e das provas Fixo como ponto controvertido da presente demanda a legalidade dos contratos questionados pela parte autora, bem como a veracidade das assinaturas neles apostas como sendo firmado pela parte autora.
Em homenagem ao princípio da ampla defesa, defiro a produção de prova documental suplementaresupervenienteaambasaspartes.Em sendojuntadosnovosdocumentos,dê-se vista à parte contrária, em igual prazo.
Defiro ainda, a produção de prova pericial.
Assim, nomeio o ilustre perito Sr.
ANTÔNIO CARLOS ALCOFORADODALUZ,deendereçoconhecidopelaserventia,quedeveráserintimadopara dizerseaceitaoencargo e, em caso positivo, para apresentar proposta de honorários, dando-se vista às partes.
Se nada for impugnado, intime-se o expert paradesignardata,horaelocalpararealizaçãodaperícia.
Com a aceitação e a informação da data da perícia, intimem-se.
Considerando-se que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, inicialmente os honorários serão arcados por meio de ajuda de custo, conforme Resolução nº 03/2018 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de sucumbência da parte ré, esta deverá quitar os honorários de forma integral, com a consequente devolução da ajuda de custo pelo perito.
Nos termos do artigo 465, §1º, II do CPC, incumbe às partes, no prazo de 15 dias contados da intimação dessa decisão que nomeia o perito, indicar, caso queiram, assistente técnico.
Cientifique o expert que, após a realização da perícia, terá o prazo de 30 dias para entrega do laudo.
Faculto, ainda, às partes o prazo de 05 (cinco) dias para pedirem esclarecimentos ou solicitar ajustes na decisão saneadora, findo o qual esta se tornará estável, na forma do artigo 357, § 1º, CPC.
Indefiro a produção da prova oral, mormente em virtude da maior força probante neste caso, da prova pericial já deferida.
Intimem-se.
VALENÇA, 26 de novembro de 2024.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Substituto -
26/11/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/11/2024 14:07
Conclusos para decisão
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31/10/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 14:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2024 14:19
Audiência Mediação realizada para 20/05/2024 13:00 1ª Vara da Comarca de Valença.
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17/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:13
Decorrido prazo de DORALINA DE OLIVEIRA PINHO em 29/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:18
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado S.A. em 18/04/2024 23:59.
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03/04/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 16:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Valença
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20/03/2024 16:19
Audiência Mediação designada para 20/05/2024 13:00 CEJUSC da Comarca de Valença.
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08/02/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
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22/01/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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03/01/2024 13:53
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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