TJRJ - 0803964-28.2024.8.19.0064
1ª instância - Valenca 2 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:46
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2025 15:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA APARECIDA DE SOUZA - CPF: *63.***.*86-34 (AUTOR).
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12/06/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 11:08
Conclusos para despacho
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19/12/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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29/11/2024 17:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/11/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença 1ª Vara da Comarca de Valença Rua Araújo Leite, 166, CENTRO, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 DECISÃO Processo: 0803964-28.2024.8.19.0064 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA DE SOUZA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por MARIA APARECIDA DE SOUZA em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Pois bem.
Tendo em vista a publicação do Provimento CGJ nº 32/2023 que determinou a redistribuição para o douto Juízo da 2ª Vara, de todos os processos eletrônicos com competência criminal e fazendária e que tenham sido distribuídos até o dia 03 de janeiro de 2023 para este Juízo, temos que não remanesce mais competência deste Juízo para processamento e julgamento do presente feito.
Por todo o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para o juízo natural da causa que vem a ser o douto Juízo da 2ª Vara desta Comarca de Valença.
Após certificados, dê-se baixa e remetam-se, com as nossas homenagens.
P.I.
VALENÇA, 26 de novembro de 2024.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Substituto -
26/11/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:04
Declarada incompetência
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26/11/2024 12:10
Conclusos para decisão
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26/11/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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