TJRJ - 0838764-53.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 13:38
Baixa Definitiva
-
28/01/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 13:38
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de VINICIUS SOUZA DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 14:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/11/2024 00:19
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
19/11/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0838764-53.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINICIUS SOUZA DA SILVA RÉU: BANCO ORIGINAL S/A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
O processo merece ser extinto sem resolução do mérito.
Verifica-se que ambas as partes, autor e réu, não possuem endereço na área de abrangência deste Juizado.
Nesse sentido, conforme já pacificado no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício pelo Juiz (Enunciado 2.2.4, AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº 25/2024).
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso III, da lei 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
13/11/2024 15:02
Audiência Conciliação cancelada para 22/11/2024 10:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
13/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:23
Extinto o processo por incompetência territorial
-
11/11/2024 15:47
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 16:43
Audiência Conciliação designada para 22/11/2024 10:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
17/10/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800264-13.2024.8.19.0042
Maite de Campos Cordeiro Ximende
Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA.
Advogado: Gabriele Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/01/2024 12:08
Processo nº 0835210-13.2024.8.19.0203
Ariel de Aquino Oliveira
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Fernanda Alves de Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2024 11:07
Processo nº 0805518-43.2022.8.19.0007
Lucilene Amorim de Oliveira
Francisco Goncalves da Silva
Advogado: Ronaldo Souza Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2022 14:59
Processo nº 0835806-94.2024.8.19.0203
Gt21 Servicos de Dedetizacao LTDA
Vet Brasil&Amp;Co - Hospitais e Clinicas Vet...
Advogado: Daniele Carrico Brandao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2024 11:03
Processo nº 0950329-46.2024.8.19.0001
Claudio Augusto de Almeida Alves Filho
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Brunno Baptista Leitao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2025 11:17