TJRJ - 0835210-13.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2025 17:18
Baixa Definitiva
-
24/09/2025 17:17
Juntada de Petição de certidão de débito
-
26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo:0835210-13.2024.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARIEL DE AQUINO OLIVEIRA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., JOSIMAR EUGENIO GOMES Deixo de receber o recurso interposto, uma vez que incabível face a decisão atacada (indeferimento da gratuidade de justiça).
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
22/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:19
Outras Decisões
-
20/08/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/07/2025 03:03
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0835210-13.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARIEL DE AQUINO OLIVEIRA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., JOSIMAR EUGENIO GOMES O requerimento de isenção da parte autora do pagamento das custas já foi objeto de apreciação pelo juízo, sendo inadequado o requerimento de modificação da decisão através de reiteradas petições de reconsideração.
Dessa forma, mantenho as decisões de id. 180012731 e 196362665, devendo o autor manifestar o inconformismo com a decisão judicial pela via adequada.
Ao cartório para regular cumprimento da parte final da decisão de id. 197844107.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
08/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:00
Outras Decisões
-
02/07/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:07
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0835210-13.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARIEL DE AQUINO OLIVEIRA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., JOSIMAR EUGENIO GOMES Mantenho a decisão de index 183042160 por seus próprios fundamentos.
Cumpra a parte autora o ato ordinatório de index 169248710, em 10 dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se certidão de débito ao DEGAR.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
29/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:31
Outras Decisões
-
27/05/2025 09:54
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 20:05
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de ARIEL DE AQUINO OLIVEIRA em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 00:05
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:08
Não recebido o recurso de ARIEL DE AQUINO OLIVEIRA - CPF: *69.***.*79-69 (AUTOR).
-
02/04/2025 17:59
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 16:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:29
Outras Decisões
-
20/03/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de ARIEL DE AQUINO OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:52
Publicado Mandado em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Procedo a intimação da parte autora para o pagamento das custas abaixo calculadas, em 10 dias, consoante sentença de index 154451812. -
30/01/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:11
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de ARIEL DE AQUINO OLIVEIRA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:19
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0835210-13.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARIEL DE AQUINO OLIVEIRA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., JOSIMAR EUGENIO GOMES Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Apesar de regularmente intimada, a parte autora não compareceu à audiência.
O requerimento de concessão de prazo para que o advogado justifique a ausência da parte autora merece indeferimento, uma vez que o artigo 362, § 1º, do CPC, dispõe que o motivo da ausência deve ser comprovado até a abertura da audiência.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 51, inciso I, da Lei 9099/95.
Custas pela parte autora, que fica obrigado ao pagamento independente de eventual hipossuficiência, devido ao caráter de penalidade da condenação em custas (Aviso 23/2008 - Enunciado 12.1 - EXTINÇÃO DO PROCESSO - AUSÊNCIA DO AUTOR - A extinção do processo sem julgamento do mérito, por ausência do autor, importa, nos termos do § 2º, do Art. 51, da Lei nº 9099/95, na condenação ao pagamento das custas).
Com o trânsito em julgado, intime-se para recolhimento em dez dias.
Recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se.
Não havendo recolhimento, expeça-se certidão para o FETJ.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 5 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
13/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:23
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/11/2024 13:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/10/2024 12:05
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 12:05
Audiência Conciliação realizada para 24/10/2024 11:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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24/10/2024 12:05
Juntada de Ata da Audiência
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23/10/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 11:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/09/2024 11:07
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 11:07
Audiência Conciliação designada para 24/10/2024 11:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
23/09/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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