TJRJ - 0948370-40.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 34 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de MARIA REBECCA FIRMINO PURIFICACAO em 11/06/2025 23:59.
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06/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 00:09
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:12
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MARIA REBECCA FIRMINO PURIFICACAO em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MARIA REBECCA FIRMINO PURIFICACAO em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:07
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0948370-40.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA REBECCA FIRMINO PURIFICACAO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Recebo a emenda de INDEX 156038153.
Considerando que o percentual de acordos entabulados em audiências preliminares se mostra irrisório, e atendendo ao princípio da duração razoável do processo, deixo de designar audiência de conciliação/mediação prevista no artigo 334 do CPC, ressaltando que eventuais tentativas conciliatórias podem ocorrer em qualquer momento processual.
Cite-se.
Após a formação do contraditório, direi sobre tutela.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
JOAO MARCOS DE CASTELLO BRANCO FANTINATO Juiz Titular -
22/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:33
Recebida a emenda à inicial
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21/11/2024 14:25
Conclusos para decisão
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21/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0948370-40.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA REBECCA FIRMINO PURIFICACAO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Defiro JG.
Trata-se de ação de obrigação de fazer em que a parte autora pleiteia o restabelecimento do serviço de abastecimento de água em seu imóvel.
Todavia, às fls. 8 de sua petição inicial, requer, in verbis: "Em razão do exposto, requer a Autora que Vossa Excelência conceda a tutela provisória de urgência, com a expedição de ofício ao banco Réu para que cesse os descontos das parcelas do empréstimo em questão no benefício previdenciário da Autora".
Assim sendo, diante do evidente equívoco, emende-se a inicial.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
JOAO MARCOS DE CASTELLO BRANCO FANTINATO Juiz Titular -
13/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 01:09
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 16:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA REBECCA FIRMINO PURIFICACAO - CPF: *67.***.*57-77 (AUTOR).
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12/11/2024 14:09
Conclusos para decisão
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11/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 06:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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